Publicação

A divisão de competências entre a União Europeia e os Estados-membros

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A questão da repartição de competências entre a União Europeia e os seus Estados-membros, que ocupou um lugar central no recente debate constitucional sobre o futuro da União, no âmbito da Convenção Europeia, é um tema cuja problematização se pode dividir em dois períodos fundamentais ao longo do processo de integração europeia: antes e depois do Tratado de Maastricht. O Título consagrado às competências da União, no projecto de Constituição, vem reforçar a orientação seguida desde o Tratado de Maastricht nesta matéria, a qual pretende evitar derrapagens centrípetas na repartição vertical de competências. Inquestionavelmente, o sistema de competências da União resultará mais compreensível para o cidadão comum de quanto poderia ser no presente. Todavia, a técnica seguida para tornar mais precisa e transparente a atribuição de competências em favor da União poderá provocar algumas dificuldades quanto à aptidão do sistema para acompanhar a necessária dinâmica do processo político de integração. Aliás, a experiência de outras entidades de natureza federal a este respeito, desde logo os Estados Unidos, é bastante elucidativa quanto aos limites, e à própria utilidade, de um sistema constitucional cristalizador da divisão de competências.
Autores principais:Soares, António Goucha
Assunto:Competências Estados Membros Tratado de Maastricht União Europeia
Ano:2004
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A questão da repartição de competências entre a União Europeia e os seus Estados-membros, que ocupou um lugar central no recente debate constitucional sobre o futuro da União, no âmbito da Convenção Europeia, é um tema cuja problematização se pode dividir em dois períodos fundamentais ao longo do processo de integração europeia: antes e depois do Tratado de Maastricht. O Título consagrado às competências da União, no projecto de Constituição, vem reforçar a orientação seguida desde o Tratado de Maastricht nesta matéria, a qual pretende evitar derrapagens centrípetas na repartição vertical de competências. Inquestionavelmente, o sistema de competências da União resultará mais compreensível para o cidadão comum de quanto poderia ser no presente. Todavia, a técnica seguida para tornar mais precisa e transparente a atribuição de competências em favor da União poderá provocar algumas dificuldades quanto à aptidão do sistema para acompanhar a necessária dinâmica do processo político de integração. Aliás, a experiência de outras entidades de natureza federal a este respeito, desde logo os Estados Unidos, é bastante elucidativa quanto aos limites, e à própria utilidade, de um sistema constitucional cristalizador da divisão de competências.