Publicação
A divisão de competências entre a União Europeia e os Estados-membros
| Resumo: | A questão da repartição de competências entre a União Europeia e os seus Estados-membros, que ocupou um lugar central no recente debate constitucional sobre o futuro da União, no âmbito da Convenção Europeia, é um tema cuja problematização se pode dividir em dois períodos fundamentais ao longo do processo de integração europeia: antes e depois do Tratado de Maastricht. O Título consagrado às competências da União, no projecto de Constituição, vem reforçar a orientação seguida desde o Tratado de Maastricht nesta matéria, a qual pretende evitar derrapagens centrípetas na repartição vertical de competências. Inquestionavelmente, o sistema de competências da União resultará mais compreensível para o cidadão comum de quanto poderia ser no presente. Todavia, a técnica seguida para tornar mais precisa e transparente a atribuição de competências em favor da União poderá provocar algumas dificuldades quanto à aptidão do sistema para acompanhar a necessária dinâmica do processo político de integração. Aliás, a experiência de outras entidades de natureza federal a este respeito, desde logo os Estados Unidos, é bastante elucidativa quanto aos limites, e à própria utilidade, de um sistema constitucional cristalizador da divisão de competências. |
|---|---|
| Autores principais: | Soares, António Goucha |
| Assunto: | Competências Estados Membros Tratado de Maastricht União Europeia |
| Ano: | 2004 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A questão da repartição de competências entre a União Europeia e os seus Estados-membros, que ocupou um lugar central no recente debate constitucional sobre o futuro da União, no âmbito da Convenção Europeia, é um tema cuja problematização se pode dividir em dois períodos fundamentais ao longo do processo de integração europeia: antes e depois do Tratado de Maastricht. O Título consagrado às competências da União, no projecto de Constituição, vem reforçar a orientação seguida desde o Tratado de Maastricht nesta matéria, a qual pretende evitar derrapagens centrípetas na repartição vertical de competências. Inquestionavelmente, o sistema de competências da União resultará mais compreensível para o cidadão comum de quanto poderia ser no presente. Todavia, a técnica seguida para tornar mais precisa e transparente a atribuição de competências em favor da União poderá provocar algumas dificuldades quanto à aptidão do sistema para acompanhar a necessária dinâmica do processo político de integração. Aliás, a experiência de outras entidades de natureza federal a este respeito, desde logo os Estados Unidos, é bastante elucidativa quanto aos limites, e à própria utilidade, de um sistema constitucional cristalizador da divisão de competências. |
|---|