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Municipalização da Educação: (Des)responsabilização do Estado ou (Des)centralização da Educação

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Resumo:A temática da ‘Municipalização da Educação’ ficou mais reforçada com a publicação do Decreto-Lei nº30/2015 de 12 de fevereiro que estabelece o regime “de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais, no domínio de funções sociais”. Com efeito, o ‘Programa Aproximar’ que o Decreto-Lei supracitado institui é normatizado, enquanto paradigma de descentralização da educação, colocando o enfoque do poder de decisão/intervenção nas autarquias locais, ao nível do município. As práticas centralizadoras tradicionais do Estado, existentes no ME, instituídas através do proliferar de legislação constante, levam-nos a questionar o alcance da medida, estabelecida através do referido decreto que se assume, pelo menos retoricamente, no sentido da descentralização, apregoando maior autonomia e participação dos municípios na educação, mesmo que isso pareça implicar interferir na profissionalidade dos professores. Conferimos, por isso, particular atenção à dimensão da participação e autonomia dos municípios, na definição de uma política educativa local, bem como dos agrupamentos de escola, assinalando a tentativa de descentralização que, apesar dos avanços e recuos conhecidos neste processo, progressivamente ganha terreno, em particular com a publicação do Decreto-Lei nº30/2015 de 12 de fevereiro. O Estado prepara-se, assim, para delegar nas autarquias competências na área da Educação, no âmbito das políticas educativas, na administração das escolas, no currículo e na gestão de recursos. Neste âmbito, orientámos o nosso trabalho de investigação com o objetivo de descobrirmos se as novas competências delegadas ao município, de acordo com o referido Decreto-Lei, têm expressão em termos da descentralização, ao nível das dinâmicas que se estabelecem com a organização escolar. Para o efeito, fizemos uma abordagem qualitativa, desenvolvendo um estudo de caso, em torno da dinâmica gerada pela aprovação do “Programa Aproximar Educação” (PAE), procurando conhecer as representações e posicionamentos assumidos pelos diferentes atores educativos. Recorremos a diferentes técnicas de recolha de dados, nomeadamente à análise documental, entrevista semiestruturada e inquérito por questionário e à análise de conteúdo, enquanto técnica de análise e de interpretação dos dados obtidos. Na totalidade do nosso estudo empírico participaram cinquenta e nove interlocutores, a saber, Professores, com cargos e sem cargos, Representante da Autarquia e Representante dos Pais e Encarregados da Educação, com assento no Conselho Municipal da Educação (CME). Foi possível concluir que as representações e práticas dos atores educativos, implicados nesta relação entre Estado - Autarquia – Escola, são reveladoras de uma diversidade de lógicas face ao PAE, colocando em causa os princípios da descentralização, da autonomia e da participação que o respetivo Decreto-Lei institui.
Autores principais:Pereira, Aldina de Fátima Monteiro
Assunto:Descentralização Municipalização
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Idioma:português
Origem:Repositório da UTAD
Descrição
Resumo:A temática da ‘Municipalização da Educação’ ficou mais reforçada com a publicação do Decreto-Lei nº30/2015 de 12 de fevereiro que estabelece o regime “de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais, no domínio de funções sociais”. Com efeito, o ‘Programa Aproximar’ que o Decreto-Lei supracitado institui é normatizado, enquanto paradigma de descentralização da educação, colocando o enfoque do poder de decisão/intervenção nas autarquias locais, ao nível do município. As práticas centralizadoras tradicionais do Estado, existentes no ME, instituídas através do proliferar de legislação constante, levam-nos a questionar o alcance da medida, estabelecida através do referido decreto que se assume, pelo menos retoricamente, no sentido da descentralização, apregoando maior autonomia e participação dos municípios na educação, mesmo que isso pareça implicar interferir na profissionalidade dos professores. Conferimos, por isso, particular atenção à dimensão da participação e autonomia dos municípios, na definição de uma política educativa local, bem como dos agrupamentos de escola, assinalando a tentativa de descentralização que, apesar dos avanços e recuos conhecidos neste processo, progressivamente ganha terreno, em particular com a publicação do Decreto-Lei nº30/2015 de 12 de fevereiro. O Estado prepara-se, assim, para delegar nas autarquias competências na área da Educação, no âmbito das políticas educativas, na administração das escolas, no currículo e na gestão de recursos. Neste âmbito, orientámos o nosso trabalho de investigação com o objetivo de descobrirmos se as novas competências delegadas ao município, de acordo com o referido Decreto-Lei, têm expressão em termos da descentralização, ao nível das dinâmicas que se estabelecem com a organização escolar. Para o efeito, fizemos uma abordagem qualitativa, desenvolvendo um estudo de caso, em torno da dinâmica gerada pela aprovação do “Programa Aproximar Educação” (PAE), procurando conhecer as representações e posicionamentos assumidos pelos diferentes atores educativos. Recorremos a diferentes técnicas de recolha de dados, nomeadamente à análise documental, entrevista semiestruturada e inquérito por questionário e à análise de conteúdo, enquanto técnica de análise e de interpretação dos dados obtidos. Na totalidade do nosso estudo empírico participaram cinquenta e nove interlocutores, a saber, Professores, com cargos e sem cargos, Representante da Autarquia e Representante dos Pais e Encarregados da Educação, com assento no Conselho Municipal da Educação (CME). Foi possível concluir que as representações e práticas dos atores educativos, implicados nesta relação entre Estado - Autarquia – Escola, são reveladoras de uma diversidade de lógicas face ao PAE, colocando em causa os princípios da descentralização, da autonomia e da participação que o respetivo Decreto-Lei institui.