Publicação
A remuneração excessiva dos administradores das sociedades anónimas e os meios de intervenção legais
| Resumo: | A presente investigação visa identificar e analisar os instrumentos legais e regulatórios que as sociedades encontram ao seu dispor, para a redução da remuneração dos administradores. Para o efeito, será discutida a pertinência do recurso, por analogia, aos arts. 440.º/3 e º 255.º/2 do CSC. Quando os mesmos artigos não se manifestem adequados, aborda-se a possibilidade de recorrer a figuras jurídicas alternativas, como a alteração significativa das circunstâncias (art. 437.º do CC), o enriquecimento sem causa (art. 474.º/1 do CC), o abuso de poder e a responsabilização civil dos administradores (art. 72.º e ss. do CSC). Além disso, discute-se a importância dos limites impostos às reformas dos administradores (art. 402.º/2 do CSC) e às indemnizações por cessação do vínculo (art. 403.º/3 do CSC), assim como o papel ativo dos sócios na limitação da remuneração dos administradores, via contrato de sociedade ou deliberação social. |
|---|---|
| Autores principais: | Ramos, João António do Poço |
| Assunto: | Remuneração Administradores Sociedade Responsabilidade Sócios Acionistas Remuneration CEO Corporation Liability Partners Shareholders |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A presente investigação visa identificar e analisar os instrumentos legais e regulatórios que as sociedades encontram ao seu dispor, para a redução da remuneração dos administradores. Para o efeito, será discutida a pertinência do recurso, por analogia, aos arts. 440.º/3 e º 255.º/2 do CSC. Quando os mesmos artigos não se manifestem adequados, aborda-se a possibilidade de recorrer a figuras jurídicas alternativas, como a alteração significativa das circunstâncias (art. 437.º do CC), o enriquecimento sem causa (art. 474.º/1 do CC), o abuso de poder e a responsabilização civil dos administradores (art. 72.º e ss. do CSC). Além disso, discute-se a importância dos limites impostos às reformas dos administradores (art. 402.º/2 do CSC) e às indemnizações por cessação do vínculo (art. 403.º/3 do CSC), assim como o papel ativo dos sócios na limitação da remuneração dos administradores, via contrato de sociedade ou deliberação social. |
|---|