Publicação
O crime de violência doméstica contra pessoa vulnerável em razão da idade : em particular a exigência de coabitação
| Resumo: | A presente dissertação versa sobre a temática do crime de violência doméstica, particularmente no que se refere às vítimas vulneráveis em razão da idade e ao problema da exigência de coabitação destas vítimas com o agressor. O crime de violência doméstica, previsto e punido nos termos do artigo 152.º do Código Penal, consiste na prática ou omissão de condutas aptas a integrar o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, suscetíveis de afetar a saúde da vítima, com quem o agressor mantém ou manteve um vínculo afetivo, ou que seja pessoa particularmente indefesa com quem este coabite. A investigação realizada teve como objetivo analisar o tipo legal do artigo 152.º do Código Penal, bem como atentar nos idosos e nas crianças enquanto vítimas vulneráveis deste crime, mormente no que respeita ao requisito de coabitação com o agressor, para que o tipo legal se encontre preenchido. No que se refere aos idosos, focámo-nos nas condutas típicas de maus tratos à pessoa de idade, debruçando-nos sobre as consequências dramáticas que resultam deste tipo de abusos, tendo em conta a especial fragilidade da vítima e o elevado número de “cifras negras” que ficam por detetar. Atentámos, igualmente, nas crianças e jovens enquanto vítimas vulneráveis, principalmente no que se refere à extensão do conteúdo do poder-dever de educação atribuído aos pais no exercício das suas responsabilidades parentais e à fronteira entre o castigo legítimo e a conduta abusiva, que configura um ato de maus tratos para com a criança, seguidamente analisámos ainda a situação do menor que vivencia um ambiente familiar pautado por violência. Por fim, terminámos a presente dissertação chamando a atenção para uma urgente alteração legislativa que, a nosso ver, seria de extrema importância para a tutela de idosos e crianças enquanto vítimas do crime de violência doméstica, quando sejam familiares do agressor, ainda que ambos não coabitem. |
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| Autores principais: | Fonseca, Carolina Eunice Saraiva Moreira de Andrade |
| Assunto: | Violência doméstica Maus tratos físicos Maus tratos psíquicos Vítima vulnerável Idoso Criança Agressor Coabitação Domestic violence Physical abuse Psychological abuse Vulnerable victim Elderly Child Aggressor Cohabitation |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A presente dissertação versa sobre a temática do crime de violência doméstica, particularmente no que se refere às vítimas vulneráveis em razão da idade e ao problema da exigência de coabitação destas vítimas com o agressor. O crime de violência doméstica, previsto e punido nos termos do artigo 152.º do Código Penal, consiste na prática ou omissão de condutas aptas a integrar o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, suscetíveis de afetar a saúde da vítima, com quem o agressor mantém ou manteve um vínculo afetivo, ou que seja pessoa particularmente indefesa com quem este coabite. A investigação realizada teve como objetivo analisar o tipo legal do artigo 152.º do Código Penal, bem como atentar nos idosos e nas crianças enquanto vítimas vulneráveis deste crime, mormente no que respeita ao requisito de coabitação com o agressor, para que o tipo legal se encontre preenchido. No que se refere aos idosos, focámo-nos nas condutas típicas de maus tratos à pessoa de idade, debruçando-nos sobre as consequências dramáticas que resultam deste tipo de abusos, tendo em conta a especial fragilidade da vítima e o elevado número de “cifras negras” que ficam por detetar. Atentámos, igualmente, nas crianças e jovens enquanto vítimas vulneráveis, principalmente no que se refere à extensão do conteúdo do poder-dever de educação atribuído aos pais no exercício das suas responsabilidades parentais e à fronteira entre o castigo legítimo e a conduta abusiva, que configura um ato de maus tratos para com a criança, seguidamente analisámos ainda a situação do menor que vivencia um ambiente familiar pautado por violência. Por fim, terminámos a presente dissertação chamando a atenção para uma urgente alteração legislativa que, a nosso ver, seria de extrema importância para a tutela de idosos e crianças enquanto vítimas do crime de violência doméstica, quando sejam familiares do agressor, ainda que ambos não coabitem. |
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