Publicação
Abusos de exclusão : estudo comparatístico entre o ordenamento jurídico europeu e norte-americano
| Resumo: | Com o presente trabalho pretende-se estudar a aplicação do artigo 102º TFUE e do Section 2 do Sherman Act a situações verificadas no mercado, no que toca a práticas de preços predatórios. O abuso de posição dominante, através de uma prática de preços predatórios, configura-se num comportamento de exclusão que prejudica tanto a concorrência como os consumidores. Nesta conjuntura, percorrem-se vários pontos importantes, designadamente as construções jurisprudenciais e doutrinais existentes, bem como a análise dos preceitos legais em vigor. Desta forma, esta investigação, com base na sucessiva análise jurisprudencial e doutrinal, tem como objetivo determinar um conjunto de princípios e critérios, para uma adequada aplicação, orientação e entendimento desta prática, em conformidade com os princípios regidos pelo Direito da Concorrência. Posteriormente, face aos fundamentos apresentados, é estabelecida uma comparação das diferentes posições adotadas pela doutrina e jurisprudência, no ordenamento jurídico Europeu e Norte-Americano. Na nossa perspetiva, concluímos que o Direito Europeu da Concorrência permanece como mais adequado para responder aos desafios resultantes destas práticas. No entanto, a influência do Direito da Concorrência Norte-Americano, demonstra-se inquestionável face ao ordenamento jurídico Europeu. |
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| Autores principais: | Sullivan, Maria Beatriz Coelho de Carvalho Pinto |
| Assunto: | Abuso de posição dominante Preços predatórios Abuso de exclusão Direito da concorrência Abuse of a dominant position Predatory pricing Exclusionary conduct Antitrust law |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | Com o presente trabalho pretende-se estudar a aplicação do artigo 102º TFUE e do Section 2 do Sherman Act a situações verificadas no mercado, no que toca a práticas de preços predatórios. O abuso de posição dominante, através de uma prática de preços predatórios, configura-se num comportamento de exclusão que prejudica tanto a concorrência como os consumidores. Nesta conjuntura, percorrem-se vários pontos importantes, designadamente as construções jurisprudenciais e doutrinais existentes, bem como a análise dos preceitos legais em vigor. Desta forma, esta investigação, com base na sucessiva análise jurisprudencial e doutrinal, tem como objetivo determinar um conjunto de princípios e critérios, para uma adequada aplicação, orientação e entendimento desta prática, em conformidade com os princípios regidos pelo Direito da Concorrência. Posteriormente, face aos fundamentos apresentados, é estabelecida uma comparação das diferentes posições adotadas pela doutrina e jurisprudência, no ordenamento jurídico Europeu e Norte-Americano. Na nossa perspetiva, concluímos que o Direito Europeu da Concorrência permanece como mais adequado para responder aos desafios resultantes destas práticas. No entanto, a influência do Direito da Concorrência Norte-Americano, demonstra-se inquestionável face ao ordenamento jurídico Europeu. |
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