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A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por ato administrativo inimpugnável

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O art.º 38.º, n.º 2, CPTA determina que «não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável», disposição que, para a doutrina e jurisprudência atuais, impede o autor de demandar, em sede de responsabilidade civil, por qualquer efeito que resulte da anulação. Nesta dissertação procuraremos demonstrar que as interpretações dominantes merecem revisão, pois o sentido e alcance do art.º 38.º, n.º 2, CPTA é mais subtil do que a vista desarmada permite alcançar, limitando-se, em rigor, a regular o modo como a Administração indemniza, inexistindo aqui qualquer restrição ao quantum indemnizatur.
Autores principais:Gomes, Gonçalo Nuno Almeida Santos Sá
Assunto:Administração Ato administrativo inimpugnável Culpa do lesado Inconstitucionalidade Responsabilidade civil extracontratual do Estado Responsabilidade do Estado
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso embargado
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:O art.º 38.º, n.º 2, CPTA determina que «não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável», disposição que, para a doutrina e jurisprudência atuais, impede o autor de demandar, em sede de responsabilidade civil, por qualquer efeito que resulte da anulação. Nesta dissertação procuraremos demonstrar que as interpretações dominantes merecem revisão, pois o sentido e alcance do art.º 38.º, n.º 2, CPTA é mais subtil do que a vista desarmada permite alcançar, limitando-se, em rigor, a regular o modo como a Administração indemniza, inexistindo aqui qualquer restrição ao quantum indemnizatur.