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Dupla tributação internacional em IRS: notas de uma leitura em jurisprudência

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Partindo da leitura de acórdão recentes, procurou-se identificar algumas orientações dos nossos Tribunais. Verificou-se existir alguma dificuldade em conciliar a tributação separada, pressuposta nas CDT, com a tributação conjunta do agregado familiar prevista na nossa lei, nomeadamente nos casos de “residência por dependência”. Constatou-se o acerto de muitas decisões que entenderam que a aplicação das normas convencionais não pode ficar dependente do cumprimento de obrigações formais impostas pela lei interna. Deu-se noticias das divergências jurisprudenciais que aconteceram quanto à tributação de residentes em Portugal que tinham obtido rendimentos de trabalho dependente prestado na Alemanha. Tais divergências mostram a necessidade de, nos casos a que seja aplicável uma CDT, ter sempre presente o MOCDE e respectivos Comentários.
Autores principais:Morais, Rui Duarte
Assunto:Dupla tributação internacional Convenções de dupla tributação Agregado Familiar Trabalho dependente International double taxation Double taxation agreements Family unit Dependent employment
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:Partindo da leitura de acórdão recentes, procurou-se identificar algumas orientações dos nossos Tribunais. Verificou-se existir alguma dificuldade em conciliar a tributação separada, pressuposta nas CDT, com a tributação conjunta do agregado familiar prevista na nossa lei, nomeadamente nos casos de “residência por dependência”. Constatou-se o acerto de muitas decisões que entenderam que a aplicação das normas convencionais não pode ficar dependente do cumprimento de obrigações formais impostas pela lei interna. Deu-se noticias das divergências jurisprudenciais que aconteceram quanto à tributação de residentes em Portugal que tinham obtido rendimentos de trabalho dependente prestado na Alemanha. Tais divergências mostram a necessidade de, nos casos a que seja aplicável uma CDT, ter sempre presente o MOCDE e respectivos Comentários.