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A deserdação por recusa injustificada de alimentos

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Resumo:A presente dissertação versa uma causa de deserdação, mais concretamente a da alínea c), do n.º 1, do artigo 2166.º do Código Civil: a deserdação por recusa injustificada de alimentos. A deserdação é a privação da quota indisponível da herança de quem tem herdeiros legitimários (legítima). A quota indisponível, ou legítima, justifica-se por razões de solidariedade familiar. Os designados legitimários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, por ordem de classes e de preferência de graus de parentesco, todos eles ligados reciprocamente por vínculos de assistência e de auxílio mútuo. Compreende-se assim que a recusa injustificada de alimentos constitua uma causa de privação da legítima. O presente estudo sustenta que as causas de deserdação deverão corresponder a comportamentos que envolvam uma quebra nestes vínculos de solidariedade recíproca por parte dos designados legitimários.
Autores principais:Alves, Nádia Alexandra Soares
Assunto:Legítima Deserdação Prestação de alimentos Assistência Solidariedade Disinheritance Maintenance Assistance Solidarity
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A presente dissertação versa uma causa de deserdação, mais concretamente a da alínea c), do n.º 1, do artigo 2166.º do Código Civil: a deserdação por recusa injustificada de alimentos. A deserdação é a privação da quota indisponível da herança de quem tem herdeiros legitimários (legítima). A quota indisponível, ou legítima, justifica-se por razões de solidariedade familiar. Os designados legitimários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, por ordem de classes e de preferência de graus de parentesco, todos eles ligados reciprocamente por vínculos de assistência e de auxílio mútuo. Compreende-se assim que a recusa injustificada de alimentos constitua uma causa de privação da legítima. O presente estudo sustenta que as causas de deserdação deverão corresponder a comportamentos que envolvam uma quebra nestes vínculos de solidariedade recíproca por parte dos designados legitimários.