Publicação
A intervenção do tribunal estadual na obtenção de prova no processo arbitral
| Resumo: | Este estudo analisa a intervenção do tribunal estadual na obtenção de prova no processo arbitral. A arbitragem é amplamente valorizada pela sua autonomia, flexibilidade e capacidade de proporcionar uma resolução eficaz e especializada de litígios fora do sistema judicial tradicional. No entanto, a sua eficácia pode ser comprometida pela limitação intrínseca dos tribunais arbitrais em exercer poder coercivo para a obtenção de provas, especialmente de terceiros que se recusem voluntariamente a cooperar. O artigo 38.º da LAV contempla a possibilidade de intervenção dos tribunais estatais para suprir esta lacuna, permitindo que as partes solicitem auxílio na obtenção de provas essenciais para o julgamento do litígio. Este mecanismo procura equilibrar a autonomia da arbitragem com a efetividade processual, assegurando a equidade e a justiça nas decisões arbitrais. A investigação realizada oferece uma análise detalhada da aplicabilidade e eficácia da intervenção judicial no processo arbitral em Portugal, explorando tanto a perspetiva legal quanto doutrinária. Além disso, identifica os desafios e limitações existentes, elaborando uma proposta de alteração legislativa com o objetivo de aprimorar a interação entre a arbitragem e o poder judicial, promovendo uma resolução de litígios mais eficiente e equitativa. A presente dissertação argumenta que, apesar dos desafios, a cooperação entre as instâncias arbitral e estadual é fundamental para a consolidação da arbitragem como um meio eficaz de resolução de litígios. Propõe-se, portanto, uma revisão legislativa que simplifique os procedimentos de solicitação de auxílio judicial, através da previsão da possibilidade de o tribunal arbitral poder oficiosamente requerer a intervenção do tribunal estadual, a prova ser produzida perante si (ou, pelo menos, na sua presença) e a suspensão do processo arbitral. |
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| Autores principais: | Almeida, Joana Costa |
| Assunto: | Intenção do tribunal estadual Obtenção de prova Processo arbitral Poder coercivo Artigo 38.º da LAV Propostas de alteração legislativa State court intervention Evidence gathering Arbitration process Coercive power Article 38.º of VAL Legislative proposal |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | Este estudo analisa a intervenção do tribunal estadual na obtenção de prova no processo arbitral. A arbitragem é amplamente valorizada pela sua autonomia, flexibilidade e capacidade de proporcionar uma resolução eficaz e especializada de litígios fora do sistema judicial tradicional. No entanto, a sua eficácia pode ser comprometida pela limitação intrínseca dos tribunais arbitrais em exercer poder coercivo para a obtenção de provas, especialmente de terceiros que se recusem voluntariamente a cooperar. O artigo 38.º da LAV contempla a possibilidade de intervenção dos tribunais estatais para suprir esta lacuna, permitindo que as partes solicitem auxílio na obtenção de provas essenciais para o julgamento do litígio. Este mecanismo procura equilibrar a autonomia da arbitragem com a efetividade processual, assegurando a equidade e a justiça nas decisões arbitrais. A investigação realizada oferece uma análise detalhada da aplicabilidade e eficácia da intervenção judicial no processo arbitral em Portugal, explorando tanto a perspetiva legal quanto doutrinária. Além disso, identifica os desafios e limitações existentes, elaborando uma proposta de alteração legislativa com o objetivo de aprimorar a interação entre a arbitragem e o poder judicial, promovendo uma resolução de litígios mais eficiente e equitativa. A presente dissertação argumenta que, apesar dos desafios, a cooperação entre as instâncias arbitral e estadual é fundamental para a consolidação da arbitragem como um meio eficaz de resolução de litígios. Propõe-se, portanto, uma revisão legislativa que simplifique os procedimentos de solicitação de auxílio judicial, através da previsão da possibilidade de o tribunal arbitral poder oficiosamente requerer a intervenção do tribunal estadual, a prova ser produzida perante si (ou, pelo menos, na sua presença) e a suspensão do processo arbitral. |
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