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O impacto da transição para a IFRS 16 : o caso das empresas Ibéricas cotadas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A 1 de Janeiro de 2019 as empresas que adotam as normas internacionais contabilísticas, viram a estrutura das suas demonstrações financeiras ser alterada, uma vez que se torna obrigatória adoção da norma IFRS 16- Locações. Uma locação, segundo esta norma é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um determinado período de tempo. Esta norma surge com a missão de tornar as demonstrações financeiras das empresas mais transparentes, coerentes e sobretudo comparáveis. O seu principal objetivo é conter as locações off-balance sheet, dado que estas não demonstram a realidade das operações de locação e dificultam a comparabilidade entre as empresas, através da obrigatoriedade de reconhecimento de todas as locações como ativos e passivos. Com adoção desta norma a maioria das locações operacionais passam a ser reconhecidas como locações financeiras, à exceção das locações operacionais de curta duração, inferiores a 12 meses, ou das locações operacionais de baixo valor, inferiores a 5000€. Apesar da obrigatoriedade desta norma, as empresas podem optar por um de dois modelos de transição, o modelo retrospetivo completo ou modelo retrospetivo modificado. Assim, o presente estudo tem como principal objetivo perceber se adoção do novo modelo contabilístico impactou significativamente os rácios económico-financeiros das maiores empresas cotadas da Península Ibérica. Para além disso, foi elaborada uma análise às principais rúbricas que seriam expectáveis sofrer alterações nas empresas que optaram pelo método retrospetivo completo.
Autores principais:Marques, Bárbara Filipa Vasconcelos
Assunto:Locações IFRS 16 IAS 17 Rácios económico financeiros PSI- 20 IBEX 35 Leases Financial ratios
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A 1 de Janeiro de 2019 as empresas que adotam as normas internacionais contabilísticas, viram a estrutura das suas demonstrações financeiras ser alterada, uma vez que se torna obrigatória adoção da norma IFRS 16- Locações. Uma locação, segundo esta norma é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um determinado período de tempo. Esta norma surge com a missão de tornar as demonstrações financeiras das empresas mais transparentes, coerentes e sobretudo comparáveis. O seu principal objetivo é conter as locações off-balance sheet, dado que estas não demonstram a realidade das operações de locação e dificultam a comparabilidade entre as empresas, através da obrigatoriedade de reconhecimento de todas as locações como ativos e passivos. Com adoção desta norma a maioria das locações operacionais passam a ser reconhecidas como locações financeiras, à exceção das locações operacionais de curta duração, inferiores a 12 meses, ou das locações operacionais de baixo valor, inferiores a 5000€. Apesar da obrigatoriedade desta norma, as empresas podem optar por um de dois modelos de transição, o modelo retrospetivo completo ou modelo retrospetivo modificado. Assim, o presente estudo tem como principal objetivo perceber se adoção do novo modelo contabilístico impactou significativamente os rácios económico-financeiros das maiores empresas cotadas da Península Ibérica. Para além disso, foi elaborada uma análise às principais rúbricas que seriam expectáveis sofrer alterações nas empresas que optaram pelo método retrospetivo completo.