Publicação
Da compatibilidade do regime do artigo 51º-C, nº4, do código de IRC e do artigo 27º, nº2, alinea c), do EBF com o direito da união europeia
| Resumo: | A presente dissertação tem por objeto a análise da compatibilidade de duas disposições internas com o Direito da União, relativamente a um concreto tipo de mais- -valias mobiliárias obtidas por não residentes em Portugal. Afigura-se necessária a articulação das normas domésticas dos Estados-membros com as disposições fiscais comunitárias, bem como com a jurisprudência do TJUE, de modo a garantir a harmonia exigida pela pertença à União Europeia. Assim sendo, procuramos explicitar os regimes previstos no Código do IRC e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, a sua relação com o Direito da União Europeia e daí retirar algumas conclusões. |
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| Autores principais: | Esquível, Maria Francisca Duarte Ferreira |
| Assunto: | IRC EBF Mais-valias decorrentes da transmissão de participações sociais Ativo imóvel Não residentes Liberdade de circulação de capitais Discriminação IRC EBF Capital gains arising from the transfer of shares Immovable property Non-residents Free movement of capital Discrimination |
| Ano: | 2026 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A presente dissertação tem por objeto a análise da compatibilidade de duas disposições internas com o Direito da União, relativamente a um concreto tipo de mais- -valias mobiliárias obtidas por não residentes em Portugal. Afigura-se necessária a articulação das normas domésticas dos Estados-membros com as disposições fiscais comunitárias, bem como com a jurisprudência do TJUE, de modo a garantir a harmonia exigida pela pertença à União Europeia. Assim sendo, procuramos explicitar os regimes previstos no Código do IRC e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, a sua relação com o Direito da União Europeia e daí retirar algumas conclusões. |
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