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Modificação objetiva de contratos durante a sua vigência

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação dedica-se ao estudo do regime da modificação objetiva de contratos, abordando o delicado equilíbrio entre dois princípios estruturantes da contratação pública: a proteção do princípio da concorrência e a flexibilidade necessária à prossecução do interesse público durante a fase de execução contratual. Parte-se do pressuposto de que a eficácia normativa das regras e princípios depende da aplicação integrada de soluções que salvaguardem os resultados obtidos no procedimento pré contratual. Reconhecendo-se, simultaneamente, que tais resultados não podem ser cristalizados de forma absoluta face às vicissitudes que inevitavelmente acompanham a execução de qualquer contrato. No plano do direito europeu, através da Diretiva 2014/24/UE e, no âmbito interno, com as revisões legislativas de 2021 e 2022, ao Código dos Contratos Públicos, assistiu-se a uma reformulação do regime no sentido da sua flexibilização. Apesar do equilíbrio alcançado, cumpre analisar criticamente algumas das soluções adotadas e as incertezas que subsistem.
Autores principais:Ferreira, Marta Regalo
Assunto:Contratos públicos Modificação objetiva Prestações complementares Princípio da concorrência Princípio da prossecução do interesse público Flexibilidade contratual Diretiva 2014/24/EU Public contracts Contractual amendments Supplementary works and Services Principle of competition Principle of pursuit ofpublic interest Contractual flexibility Directive 2014/24/EU
Ano:2026
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A presente dissertação dedica-se ao estudo do regime da modificação objetiva de contratos, abordando o delicado equilíbrio entre dois princípios estruturantes da contratação pública: a proteção do princípio da concorrência e a flexibilidade necessária à prossecução do interesse público durante a fase de execução contratual. Parte-se do pressuposto de que a eficácia normativa das regras e princípios depende da aplicação integrada de soluções que salvaguardem os resultados obtidos no procedimento pré contratual. Reconhecendo-se, simultaneamente, que tais resultados não podem ser cristalizados de forma absoluta face às vicissitudes que inevitavelmente acompanham a execução de qualquer contrato. No plano do direito europeu, através da Diretiva 2014/24/UE e, no âmbito interno, com as revisões legislativas de 2021 e 2022, ao Código dos Contratos Públicos, assistiu-se a uma reformulação do regime no sentido da sua flexibilização. Apesar do equilíbrio alcançado, cumpre analisar criticamente algumas das soluções adotadas e as incertezas que subsistem.