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A compensatio lucri cum damno na responsabilidade civil pré-contratual das entidades adjudicantes

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Perante a ocorrência de um facto lesivo nem sempre advêm apenas desvantagens para o lesado, podendo também suceder que este evento acarrete vantagens. Efetivamente, quando um determinado facto lesivo proporcione determinadas vantagens ao lesado, discute-se se estas vantagens devem ser deduzidas ao quantum indemnizatório a prestar pelo lesante, por força do princípio da compensatio lucri cum damno. Esta discussão, que nasce no foro civilístico, tem vindo, de forma progressiva, a ser colocada no domínio do Direito Administrativo. No entanto, não é evidente que este princípio possa ser aplicado na Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes. Assim, o primeiro momento desta investigação começa por abordar a temática da Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes, o princípio da compensatio lucri cum damno e a respetiva admissibilidade deste princípio no âmbito do Direito Administrativo. O segundo momento desta investigação concerne à admissibilidade deste princípio no âmbito da Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes, com especial foco no caso de preterição ilícita de um concorrente num procedimento de formação de um contrato público e outros casos análogos.
Autores principais:Rodrigues, Guilherme Marques
Assunto:Compensatio lucri cum damno Indemnização Vantagens Responsabilidade civil pré-contratual Compensação Entidades adjudicantes Dedução das vantagens Concorrente Damages Benefits Pre-contractual civil liability Compensation Contracting authorities Deduction of the benefits Competitor
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso embargado
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:Perante a ocorrência de um facto lesivo nem sempre advêm apenas desvantagens para o lesado, podendo também suceder que este evento acarrete vantagens. Efetivamente, quando um determinado facto lesivo proporcione determinadas vantagens ao lesado, discute-se se estas vantagens devem ser deduzidas ao quantum indemnizatório a prestar pelo lesante, por força do princípio da compensatio lucri cum damno. Esta discussão, que nasce no foro civilístico, tem vindo, de forma progressiva, a ser colocada no domínio do Direito Administrativo. No entanto, não é evidente que este princípio possa ser aplicado na Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes. Assim, o primeiro momento desta investigação começa por abordar a temática da Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes, o princípio da compensatio lucri cum damno e a respetiva admissibilidade deste princípio no âmbito do Direito Administrativo. O segundo momento desta investigação concerne à admissibilidade deste princípio no âmbito da Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes, com especial foco no caso de preterição ilícita de um concorrente num procedimento de formação de um contrato público e outros casos análogos.