Publicação
A responsabilidade civil e a sua função punitiva : uma solução para o desvio de oportunidades de negócio societárias?
| Resumo: | O presente estudo centra-se nas consequências que advêm para o administrador que se apropria, em benefício próprio ou de terceiro, de oportunidades de negócio societárias. Em concreto, abordamos a obrigação de restituição dos lucros ilicitamente obtidos pelo administrador. Esta obrigação, no direito português, não se tem assumido como um princípio autónomo, sendo justificada à luz dos institutos jurídicos da responsabilidade civil, do enriquecimento sem causa ou da gestão imprópria de negócios. De iure condito, não há nenhuma solução ideal, surgindo entraves em todas as construções jurídicas. Em boa verdade, o único instituto que conseguiria solucionar o problema seria a responsabilidade civil, mas também o recurso a este instituto encontra limitações. Por esse motivo, de iure condendo, afirmamos que, a cada passo e cada vez mais, é tempo de repensar a função punitiva da responsabilidade civil. |
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| Autores principais: | Alves, Clara da Conceição de Sousa |
| Assunto: | Desvio de oportunidades de negócio Disgorgement Responsabilidade civil Função punitiva Usurpation of corporate opportunities Civil liability Punitive damages |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | O presente estudo centra-se nas consequências que advêm para o administrador que se apropria, em benefício próprio ou de terceiro, de oportunidades de negócio societárias. Em concreto, abordamos a obrigação de restituição dos lucros ilicitamente obtidos pelo administrador. Esta obrigação, no direito português, não se tem assumido como um princípio autónomo, sendo justificada à luz dos institutos jurídicos da responsabilidade civil, do enriquecimento sem causa ou da gestão imprópria de negócios. De iure condito, não há nenhuma solução ideal, surgindo entraves em todas as construções jurídicas. Em boa verdade, o único instituto que conseguiria solucionar o problema seria a responsabilidade civil, mas também o recurso a este instituto encontra limitações. Por esse motivo, de iure condendo, afirmamos que, a cada passo e cada vez mais, é tempo de repensar a função punitiva da responsabilidade civil. |
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