Publicação
Cotas na Universidade Estadual de Feira de Santana na Bahia: negros, indígenas e quilombolas no ensino superior
| Resumo: | A política de ações afirmativas foi implantada na Universidade Estadual de Feira de Santana, desde o semestre letivo de 2007.1 e reserva 50% de suas vagas em todos os cursos para estudantes oriundos (as) de escola pública e, dentre esses, 80% para negros (as), e 20% para não-negros (as), além de duas vagas extras por curso destinadas a indígenas e quilombolas. Os convocados necessitam enquadrar-se nos padrões de estabelecidos pelo edital, que incluem a condição de serem estudantes advindos de escolas públicas, tendo estudado todo ensino médio e pelo menos duas séries do ensino fundamental. As cotas adicionais visam garantir, duas vagas a mais em cada curso, em cada turma, preenchidas, exclusivamente, por integrantes dos povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Indio-FUNAI e/ou por integrantes das comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares. Sucederam-se e alteraram-se medidas e reestruturaram-se políticas administrativas e técnicas ao longo desta década mas, em suma, o objetivo desta comunicação é aferir ou demonstrar o "estado da arte" desta política, em ordem a percebermos se esta potencia (ou não) uma real preservação da cultura e da arte destes cotistas dentro e fora do campus universitário. |
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| Autores principais: | Oliveira, Carina Silva de Carvalho |
| Outros Autores: | Leonido, Levi; Morgado, Elsa; Rodrigues, João Bartolomeu |
| Assunto: | Cotas na universidade Indígenas Negros Quilombolas |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | atas de conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A política de ações afirmativas foi implantada na Universidade Estadual de Feira de Santana, desde o semestre letivo de 2007.1 e reserva 50% de suas vagas em todos os cursos para estudantes oriundos (as) de escola pública e, dentre esses, 80% para negros (as), e 20% para não-negros (as), além de duas vagas extras por curso destinadas a indígenas e quilombolas. Os convocados necessitam enquadrar-se nos padrões de estabelecidos pelo edital, que incluem a condição de serem estudantes advindos de escolas públicas, tendo estudado todo ensino médio e pelo menos duas séries do ensino fundamental. As cotas adicionais visam garantir, duas vagas a mais em cada curso, em cada turma, preenchidas, exclusivamente, por integrantes dos povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Indio-FUNAI e/ou por integrantes das comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares. Sucederam-se e alteraram-se medidas e reestruturaram-se políticas administrativas e técnicas ao longo desta década mas, em suma, o objetivo desta comunicação é aferir ou demonstrar o "estado da arte" desta política, em ordem a percebermos se esta potencia (ou não) uma real preservação da cultura e da arte destes cotistas dentro e fora do campus universitário. |
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