Publicação
Regulação e autonomia: medidas e legitimação de uma política híbrida
| Resumo: | A política de regulação da educação comporta uma perspetiva de autonomia da escola. Este artigo analisa a evolução da autonomia da escola em Portugal, sem esquecer a sua condição de unidade organizativa da administração pública central. Contextualiza a fase de germinação da ideia de “escola autónoma” a partir de direitos constitucionais e princípios gerais de organização do sistema educativo e, debruçando-se sobre a fase mais longa da sua materialização legislativa, distingue competências e poderes reconhecidos às escolas em áreas importantes da ação organizacional, bem como os instrumentos criados para o controlo do processo da implementação da autonomia. A análise desse corpus legislativo português sobre a organização e gestão do sistema educativo e das escolas identifica um processo padronizado de intervenção da administração centralizada, a orientação das sucessivas medidas ora mais no sentido de autonomia, ora mais no sentido de heteronomia, a conjugação de conceitos característicos de áreas disciplinares diferentes para a sua legitimação, e a introdução de novos e mais eficazes meios de controlo, valorizadores da participação em conformidade com o legalmente instituído mais do que da instituição genuína. |
|---|---|
| Autores principais: | Machado, Joaquim |
| Assunto: | Regulação Autonomia Participação Responsabilidade Regulation Autonomy Participation Accountability |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A política de regulação da educação comporta uma perspetiva de autonomia da escola. Este artigo analisa a evolução da autonomia da escola em Portugal, sem esquecer a sua condição de unidade organizativa da administração pública central. Contextualiza a fase de germinação da ideia de “escola autónoma” a partir de direitos constitucionais e princípios gerais de organização do sistema educativo e, debruçando-se sobre a fase mais longa da sua materialização legislativa, distingue competências e poderes reconhecidos às escolas em áreas importantes da ação organizacional, bem como os instrumentos criados para o controlo do processo da implementação da autonomia. A análise desse corpus legislativo português sobre a organização e gestão do sistema educativo e das escolas identifica um processo padronizado de intervenção da administração centralizada, a orientação das sucessivas medidas ora mais no sentido de autonomia, ora mais no sentido de heteronomia, a conjugação de conceitos característicos de áreas disciplinares diferentes para a sua legitimação, e a introdução de novos e mais eficazes meios de controlo, valorizadores da participação em conformidade com o legalmente instituído mais do que da instituição genuína. |
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