Publicação

As obrigações fiscais das sociedades comerciais em situação de insolvência : análise crítica ao artigo 65º do CIRE

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:O tema do presente trabalho versa sobre as obrigações fiscais das sociedades comerciais em situação de insolvência. Suscita-se a questão de saber se faz sentido, uma vez proferida a sentença declaratória da insolvência pelo juiz, continuarem estas entidades vinculadas ao cumprimento do dever de pagar impostos, bem como de todo o vasto leque de obrigações acessórias que daí advém. Tal questão dividiu os administradores da insolvência e a Autoridade Tributária, que sempre tiveram pontos de vista antagónicos sobre o assunto. A mesma acabou por ser resolvida através da alteração conferida pela Lei 16/2012 de 20 de abril ao art. 65º do CIRE, objeto de análise no presente trabalho. Conclui-se que, apesar de ter dado uma resposta afirmativa a este problema, a nova redação acabou por criar outras dúvidas, especialmente quanto à responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
Autores principais:Amado, João Luís Fernandes Castanho
Assunto:Sociedades comerciais Empresas Obrigações fiscais Obrigações declarativas Insolvência AI AT Commercial companies Enterprises Tax obligations Accessory obligations Insolvency Insolvency administrators Tax authority
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:O tema do presente trabalho versa sobre as obrigações fiscais das sociedades comerciais em situação de insolvência. Suscita-se a questão de saber se faz sentido, uma vez proferida a sentença declaratória da insolvência pelo juiz, continuarem estas entidades vinculadas ao cumprimento do dever de pagar impostos, bem como de todo o vasto leque de obrigações acessórias que daí advém. Tal questão dividiu os administradores da insolvência e a Autoridade Tributária, que sempre tiveram pontos de vista antagónicos sobre o assunto. A mesma acabou por ser resolvida através da alteração conferida pela Lei 16/2012 de 20 de abril ao art. 65º do CIRE, objeto de análise no presente trabalho. Conclui-se que, apesar de ter dado uma resposta afirmativa a este problema, a nova redação acabou por criar outras dúvidas, especialmente quanto à responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.