Publicação
As obrigações fiscais das sociedades comerciais em situação de insolvência : análise crítica ao artigo 65º do CIRE
| Resumo: | O tema do presente trabalho versa sobre as obrigações fiscais das sociedades comerciais em situação de insolvência. Suscita-se a questão de saber se faz sentido, uma vez proferida a sentença declaratória da insolvência pelo juiz, continuarem estas entidades vinculadas ao cumprimento do dever de pagar impostos, bem como de todo o vasto leque de obrigações acessórias que daí advém. Tal questão dividiu os administradores da insolvência e a Autoridade Tributária, que sempre tiveram pontos de vista antagónicos sobre o assunto. A mesma acabou por ser resolvida através da alteração conferida pela Lei 16/2012 de 20 de abril ao art. 65º do CIRE, objeto de análise no presente trabalho. Conclui-se que, apesar de ter dado uma resposta afirmativa a este problema, a nova redação acabou por criar outras dúvidas, especialmente quanto à responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. |
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| Autores principais: | Amado, João Luís Fernandes Castanho |
| Assunto: | Sociedades comerciais Empresas Obrigações fiscais Obrigações declarativas Insolvência AI AT Commercial companies Enterprises Tax obligations Accessory obligations Insolvency Insolvency administrators Tax authority |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | O tema do presente trabalho versa sobre as obrigações fiscais das sociedades comerciais em situação de insolvência. Suscita-se a questão de saber se faz sentido, uma vez proferida a sentença declaratória da insolvência pelo juiz, continuarem estas entidades vinculadas ao cumprimento do dever de pagar impostos, bem como de todo o vasto leque de obrigações acessórias que daí advém. Tal questão dividiu os administradores da insolvência e a Autoridade Tributária, que sempre tiveram pontos de vista antagónicos sobre o assunto. A mesma acabou por ser resolvida através da alteração conferida pela Lei 16/2012 de 20 de abril ao art. 65º do CIRE, objeto de análise no presente trabalho. Conclui-se que, apesar de ter dado uma resposta afirmativa a este problema, a nova redação acabou por criar outras dúvidas, especialmente quanto à responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. |
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