Publicação
Os efeitos putativos da nulidade dos atos urbanísticos : alteração radical ao regime, em vez de uma aplicação radical do mesmo?
| Resumo: | No Direito do Urbanismo, ramo especial do Direito Administrativo, a regra geral relativa ao desvalor dos atos administrativos é a nulidade e não a anulabilidade. Este entendimento comporta, naturalmente, diversas consequências, não fosse o regime da nulidade de caráter marcadamente radical. De facto, um ato nulo não produzirá quaisquer efeitos, pelo que emerge uma necessidade de proteger os interesses dos beneficiários desses mesmos atos, que, de boa-fé, não deverão ser prejudicados. É precisamente neste contexto que surgem os designados “efeitos putativos”. Assim, cumprirá a presente investigação o propósito de refletir sobre as questões que emergem na pendência de atribuição de efeitos jurídicos a um determinado ato nulo, sem, no entanto, deixar de proceder a uma análise crítica do regime da nulidade que o sustenta. |
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| Autores principais: | Marques, Ana Margarida de Castro Reis |
| Assunto: | Nulidade Atos urbanísticos Efeitos putativos Decurso do tempo Princípios gerais de direito Nullity Urbanistic acts Putative effects Course of time General principles of law |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | No Direito do Urbanismo, ramo especial do Direito Administrativo, a regra geral relativa ao desvalor dos atos administrativos é a nulidade e não a anulabilidade. Este entendimento comporta, naturalmente, diversas consequências, não fosse o regime da nulidade de caráter marcadamente radical. De facto, um ato nulo não produzirá quaisquer efeitos, pelo que emerge uma necessidade de proteger os interesses dos beneficiários desses mesmos atos, que, de boa-fé, não deverão ser prejudicados. É precisamente neste contexto que surgem os designados “efeitos putativos”. Assim, cumprirá a presente investigação o propósito de refletir sobre as questões que emergem na pendência de atribuição de efeitos jurídicos a um determinado ato nulo, sem, no entanto, deixar de proceder a uma análise crítica do regime da nulidade que o sustenta. |
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