Publicação
As declarações prestadas pelo arguido no âmbito do artigo 357º do Código de Processo Penal
| Resumo: | O objetivo desta tese de mestrado é dar uma resposta cirúrgica e uniforme, relativamente à admissibilidade da leitura ou reprodução, em audiência de julgamento, das declarações anteriormente prestadas pelo arguido. As declarações do arguido são, essencialmente, um meio de defesa e, especificamente, determinam a possibilidade de o arguido apresentar a sua versão dos factos, que lhe são imputados, quando opta por prestar declarações. A questão coloca-se em saber se o escrupuloso cumprimento do artigo 357º do Código de Processo Penal é, atualmente, favorável ao arguido e se cumpre os princípios e garantias do direito processual Português. Concluímos que, é deveras fundamental proceder a uma alteração ou clarificação legislativa do artigo 357º do Código do Processo Penal, por entendermos que a reforma da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, restringe de forma irremediável, as garantias de defesa do arguido e, consequentemente, comprime os seus direitos. |
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| Autores principais: | Oliveira, Miguel Lúcio da Silva |
| Assunto: | Valor probatório das declarações Leitura permitida Declarações do arguido Audiência de julgamento Artigo 357º Reforma de 2013 do Código de Processo Penal Probative value of statements Allowed reading Defendant’s declarations Judgment’s hearing Article 357º Code of Criminal procedure 2013 amendment |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | O objetivo desta tese de mestrado é dar uma resposta cirúrgica e uniforme, relativamente à admissibilidade da leitura ou reprodução, em audiência de julgamento, das declarações anteriormente prestadas pelo arguido. As declarações do arguido são, essencialmente, um meio de defesa e, especificamente, determinam a possibilidade de o arguido apresentar a sua versão dos factos, que lhe são imputados, quando opta por prestar declarações. A questão coloca-se em saber se o escrupuloso cumprimento do artigo 357º do Código de Processo Penal é, atualmente, favorável ao arguido e se cumpre os princípios e garantias do direito processual Português. Concluímos que, é deveras fundamental proceder a uma alteração ou clarificação legislativa do artigo 357º do Código do Processo Penal, por entendermos que a reforma da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, restringe de forma irremediável, as garantias de defesa do arguido e, consequentemente, comprime os seus direitos. |
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