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A tutela dos direitos fundamentais e a inteligência artificial : os desafios do advento dos avatares, gerados por inteligência artificial, do metaverso
| Resumo: | A recolha significativa de dados pessoais e a projeção emocional são vetores essenciais à concretização prática dos avatares, gerados por Inteligência Artificial (IA), o que, naturalmente, levanta importantes questões, ao nível dos direitos fundamentais, que têm vindo a merecer a atenção da literatura, tanto de uma perspetiva legal, como de uma perspetiva ética. O facto de os avatares se estarem a tornar, a largo passo, cada vez mais próximos dos seres humanos obriga a um questionamento profundo sobre a natureza da sua identidade e sobre a sua presença relacional no Metaverso. De resto, estas criações de IA têm o forte potencial de impactar diversas dimensões da vida humana, particularmente, no que diz respeito ao direito à identidade genética e, no limite, no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. O advento dos avatares, cada vez mais sofisticados e capazes de tomar decisões com consequências bastante reais, reclama uma abordagem multidisciplinar à matéria, que reconheça os seus desafios e oportunidades e que conjeture um Metaverso, tão tecnologicamente inovador, quanto legal e eticamente responsável. Em 2024, a União Europeia adotou o Regulamento 2024/1689 (comummente designado por AI Act), que visa adotar regras harmonizadas, em matéria de IA – trata-se de um documento legal bastante recente; objetivamente extenso; e com um significativo grau de complexidade. A literatura tem vindo a tomar posição a seu respeito, sendo certo que tudo se encontra numa fase um tanto prematura; se, por um lado, há quem entenda que a sua abordagem de risco acautela a opção pelo desenvolvimento de IA segura em território europeu, por outro lado, alas mais vanguardistas dirão que padece de regulação excessiva, suscetível de inibir o investimento e progresso tecnológico. |
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| Autores principais: | Jorge, Maria Luís Miranda Macedo Gaspar |
| Assunto: | Avatares Inteligência artificial Identidade Metaverso Direitos fundamentais AI act Avatars Artificial intelligence Identity Metaverse Fundamental rights |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A recolha significativa de dados pessoais e a projeção emocional são vetores essenciais à concretização prática dos avatares, gerados por Inteligência Artificial (IA), o que, naturalmente, levanta importantes questões, ao nível dos direitos fundamentais, que têm vindo a merecer a atenção da literatura, tanto de uma perspetiva legal, como de uma perspetiva ética. O facto de os avatares se estarem a tornar, a largo passo, cada vez mais próximos dos seres humanos obriga a um questionamento profundo sobre a natureza da sua identidade e sobre a sua presença relacional no Metaverso. De resto, estas criações de IA têm o forte potencial de impactar diversas dimensões da vida humana, particularmente, no que diz respeito ao direito à identidade genética e, no limite, no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. O advento dos avatares, cada vez mais sofisticados e capazes de tomar decisões com consequências bastante reais, reclama uma abordagem multidisciplinar à matéria, que reconheça os seus desafios e oportunidades e que conjeture um Metaverso, tão tecnologicamente inovador, quanto legal e eticamente responsável. Em 2024, a União Europeia adotou o Regulamento 2024/1689 (comummente designado por AI Act), que visa adotar regras harmonizadas, em matéria de IA – trata-se de um documento legal bastante recente; objetivamente extenso; e com um significativo grau de complexidade. A literatura tem vindo a tomar posição a seu respeito, sendo certo que tudo se encontra numa fase um tanto prematura; se, por um lado, há quem entenda que a sua abordagem de risco acautela a opção pelo desenvolvimento de IA segura em território europeu, por outro lado, alas mais vanguardistas dirão que padece de regulação excessiva, suscetível de inibir o investimento e progresso tecnológico. |
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