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Subsidiariedade : doutrina política e modelo de Estado

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A subsidiariedade é um princípio de direito natural que regula as competências baseadas em responsabilidades próprias. É, também, um princípio democrático na medida em que a sua aplicação impede a omnipotência das instituições e do Estado. Reconhecemos que o Estado deve actuar a par das outras comunidades que o precedem e, para além de supletivo, deve ser subsidiário. O poder tem de ser partilhado por todas as estruturas da sociedade e conviver em ambiente de sinalagma onde todos assumem os seus direitos e deveres. Caberá ao Estado, enquanto elemento fundamental para o bem comum, enquadrar as responsabilidades e capacidades de todos, incentivando-os com a mesma convicção com que assume a persecução das suas responsabilidades. Pretendemos demonstrar que a subsidiariedade é doutrina política na aplicação jurídica e administrativa e é modelo de Estado com orientações de organização interna e externa. O Estado subsidiário tem uma função interna quando responde aos novos desafios da sua população, dentro do seu território – Estado social subsidiário. E tem uma função externa enquanto matriz orientadora da organização internacional – Estado soberano subsidiário. O Estado subsidiário edifica-se sobre conceitos fundamentais a que chamámos – princípios estruturantes: liberdade, responsabilidade, participação, criatividade, solidariedade e proximidade. Unidos pelo propósito do bem comum, os princípios estruturantes do Estado subsidiário assimilam a matriz filosófica da ideia da subsidiariedade onde predominam os valores da tradição judaico-cristã, com séculos de história europeia, que não podem ser esquecidos.
Autores principais:Mangerona, Sílvia Teresa Guerreiro Lopes Garção
Assunto:Subsidiariedade Estado subsidiário Estado social Estado soberano Estado democrático Soberania Descentralização Supletividade Doutrina Social da Igreja Bem comum Subsidiarity Subsidiary State Welfare State Sovereign State Democratic State Sovereign Descentralization Suppletive Social Doctrine of the Church Common good
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A subsidiariedade é um princípio de direito natural que regula as competências baseadas em responsabilidades próprias. É, também, um princípio democrático na medida em que a sua aplicação impede a omnipotência das instituições e do Estado. Reconhecemos que o Estado deve actuar a par das outras comunidades que o precedem e, para além de supletivo, deve ser subsidiário. O poder tem de ser partilhado por todas as estruturas da sociedade e conviver em ambiente de sinalagma onde todos assumem os seus direitos e deveres. Caberá ao Estado, enquanto elemento fundamental para o bem comum, enquadrar as responsabilidades e capacidades de todos, incentivando-os com a mesma convicção com que assume a persecução das suas responsabilidades. Pretendemos demonstrar que a subsidiariedade é doutrina política na aplicação jurídica e administrativa e é modelo de Estado com orientações de organização interna e externa. O Estado subsidiário tem uma função interna quando responde aos novos desafios da sua população, dentro do seu território – Estado social subsidiário. E tem uma função externa enquanto matriz orientadora da organização internacional – Estado soberano subsidiário. O Estado subsidiário edifica-se sobre conceitos fundamentais a que chamámos – princípios estruturantes: liberdade, responsabilidade, participação, criatividade, solidariedade e proximidade. Unidos pelo propósito do bem comum, os princípios estruturantes do Estado subsidiário assimilam a matriz filosófica da ideia da subsidiariedade onde predominam os valores da tradição judaico-cristã, com séculos de história europeia, que não podem ser esquecidos.