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A transposição da Nova Diretiva da Contabilidade : os casos de Portugal e da Holanda

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar a transposição da Nova Diretiva da Contabilidade, a Diretiva 2013/34/UE. A mesma contém um número significativo de opções que permitem uma certa margem de discricionariedade aos Estados-Membros no processo de transposição para os seus ordenamentos jurídicos. Assim, pretende-se examinar algumas das disposições deste documento legislativo, nomeadamente a transposição de algumas destas opções. Concretamente, analisa-se a transposição desta Diretiva para os normativos de Portugal e da Holanda, no que respeita às disposições estabelecidas para os grupos de empresas, de modo a inferir as principais diferenças nestas matérias entre os regulamentos contabilísticos destes dois países. Para isso, utiliza-se uma análise qualitativa comparativa. Este estudo sugere que, uma vez que a Diretiva contém um leque de opções que pode originar desarmonias entre os normativos nacionais dos vários Estados-Membros, a comparabilidade das demonstrações financeiras entre Portugal e Holanda ficou afetada no que respeita às matérias investigadas por se terem encontrado divergências na transposição em cerca de 42% das opções analisadas.
Autores principais:Silva, Bárbara Paula Cordeiro e
Assunto:Directive 2013/34/EU Accounting harmonization Groups of companies Diretiva 2013/34/UE Harmonização contabilística Grupos de empresas
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar a transposição da Nova Diretiva da Contabilidade, a Diretiva 2013/34/UE. A mesma contém um número significativo de opções que permitem uma certa margem de discricionariedade aos Estados-Membros no processo de transposição para os seus ordenamentos jurídicos. Assim, pretende-se examinar algumas das disposições deste documento legislativo, nomeadamente a transposição de algumas destas opções. Concretamente, analisa-se a transposição desta Diretiva para os normativos de Portugal e da Holanda, no que respeita às disposições estabelecidas para os grupos de empresas, de modo a inferir as principais diferenças nestas matérias entre os regulamentos contabilísticos destes dois países. Para isso, utiliza-se uma análise qualitativa comparativa. Este estudo sugere que, uma vez que a Diretiva contém um leque de opções que pode originar desarmonias entre os normativos nacionais dos vários Estados-Membros, a comparabilidade das demonstrações financeiras entre Portugal e Holanda ficou afetada no que respeita às matérias investigadas por se terem encontrado divergências na transposição em cerca de 42% das opções analisadas.